- 1 -Os apoios previstos e concedidos no âmbito do PE não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e se destinem a despesas já consideradas e apoiadas.
- 2 -O envolvimento no projecto de qualquer outro parceiro, patrocinador ou financiador, em momento posterior à aprovação da candidatura, carece de acordo prévio do PE.
Artigo 33.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004