- 1 -São potenciais destinatários do PE crianças e jovens provindos de contextos sócio-económicos mais desfavorecidos e problemáticos.
- 2 -Define-se o intervalo entre os 6 e os 18 anos como idade prioritária das crianças e jovens a envolver em projectos apoiados pelo PE.
- 3 -Excepcionalmente e desde que devidamente fundamentados, podem ser considerados projectos que abranjam jovens entre os 19 e os 24 anos.
- 4 -O perfil dos destinatários da proposta de intervenção do projecto a desenvolver deve ser devidamente definido no diagnóstico apresentado na candidatura.
- 5 -A medida III visa especificamente, de entre os potenciais destinatários, as crianças e jovens, descendentes de imigrantes e de minorias étnicas.
- 6 -Podem ser consideradas nos projectos apresentados, para além das actividades directas com os destinatários, outras que se dirijam a outros públicos alvo, nomeadamente as famílias, desde que fundamentadas pelo diagnóstico de necessidades e integradas numa estratégia de intervenção que nunca perca o foco prioritário dos objectivos do PE.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004