- 1 -A Assembleia da Escola elegerá um ou uma Presidente dentre os/as professores/as.
- 2 -A Assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo ou pela Presidente, ou por solicitação do Director ou Directora da Escola, ou por um terço dos seus membros.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009