- 1 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos, entre os/as docentes e os/as estudantes, com excepção dos Coordenadores ou Coordenadoras de curso, que integram o Conselho por inerência.
- 2 -O processo eleitoral é regulado pelos Estatutos do IPS e pelos presentes Estatutos.
- 3 -As eleições para o Conselho Pedagógico realizam-se entre Outubro e Dezembro do ano em que devam ocorrer.
- 4 -As eleições são marcadas pelo Director ou Directora da Escola.
- 5 -As eleições só podem efectuar-se em dias de aulas.
- 6 -Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores/as são apurados pelo Método de Hondt.
- 7 -A marcação faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos.
- 8 -Na ausência de listas, são elegíveis todos os elementos que não declarem previamente a sua indisponibilidade.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009