Compete ao Conselho de Coordenação de Cursos, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os Departamentos:
- a)Definir o seu regulamento interno;
- b)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos;
- c)Em articulação com o Conselho Técnico-Científico, definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que a ESES ministra, em colaboração com os Departamentos;
- d)Definir os princípios científico-pedagógicos e garantir a organização e supervisão da prática pedagógica dos cursos no seu âmbito, em colaboração com os Departamentos;
- e)Propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- f)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que a ESES ministra, assim como de outras actividades e programas de formação sob sua responsabilidade;
- g)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro/a, de bolsas de estudo e de dispensa de serviço de docentes que o integram.