A gestão do Conselho de Coordenação de Cursos é assegurada por um Coordenador ou Coordenadora do Conselho, eleito/a quadrienalmente, dentre os seus membros, que assegura o seu expediente e representação junto dos órgãos da ESES.
Artigo 31.º — Gestão do Conselho de Coordenação de Cursos
Vigente desde: 03/07/2009
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