- 1 -Integram cada Departamento: todos os/as docentes cuja formação académica e profissional corresponda à natureza dos saberes que o caracterizam.
- 2 -Cabe ao Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho de Coordenação de Cursos, a definição das disciplinas e áreas disciplinares que integram cada Departamento.
- 3 -Sempre que se julgue conveniente, os Departamentos poderão organizar-se por secções.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009