São competências específicas de cada Departamento:
- a)Propor a criação de novos cursos ao Conselho Técnico-Científico e ao Director ou Directora;
- b)Propor políticas a prosseguir nos domínios da formação inicial, contínua, pós-gradudada e especializada, da investigação educacional, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Definir os programas das unidades curriculares que integram os planos de estudos;
- d)Propor alterações de planos de estudo, nas áreas da sua responsabilidade;
- e)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação inicial no seu âmbito de acção e colaborar na elaboração dos planos de estudo dos cursos de outros departamentos;
- f)Definir linhas de investigação e implementar projectos investigativos no âmbito dos saberes referentes ao Departamento;
- g)Fomentar a formação e o desenvolvimento profissional dos/as docentes que integram o Departamento, quer no âmbito da Escola, quer no exterior;
- h)Propor a realização de protocolos com outras entidades ou instituições;
- i)Propor a aquisição de material científico, didáctico e bibliográfico.