- 1 -A coordenação de cada Departamento é assegurada por um/a professor/a coordenador/a ou, na sua indisponibilidade, por um/a professor/a adjunto/a.
- 2 -O Coordenador ou Coordenadora do Departamento é eleito por todos os/as docentes que o integram, sendo a duração do seu mandato de quatro anos, salvaguardando a desejável rotatividade.
Artigo 36.º — Coordenação
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009