- 1 -Os Centros são Unidades Funcionais de carácter transversal que dão apoio ao funcionamento científico, pedagógico e técnico da ESES, nos domínios que lhe são próprios, prestando serviços diversos, como estudos e projectos especializados de relevo para a comunidade académica e instituições parceiras com as quais colaboram.
- 2 -Os Centros são definidos pelo Conselho Técnico-Científico e homologados pelo Director ou Directora.
- 3 -Sem prejuízo de outros Centros que venham a ser criados, são Centros da ESES:
- a)Centro Tecnológico;
- b)Centro de Apoio Pedagógico;
- c)Centro de Documentação e Informação.
Artigo 37.º — Natureza e definição
Vigente desde: 03/07/2009
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