- 1 -Integram os Centros: docentes, técnicos/as superiores e técnicos/as especializados/as com formação específica e outros/as funcionários/as não docentes, sempre que necessário.
- 2 -Pontualmente, poderão colaborar com o Centro outros/as colaboradores/as, docentes e não docentes em projectos que o exijam.
Artigo 39.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009