- 1 -Cada Centro é coordenado por um/a professor/a ou técnico/a superior com formação adequada nomeado/a pelo Director ou Directora, após parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da ESES.
- 2 -O Coordenador ou Coordenadora do Centro trabalha de forma articulada com as demais estruturas da ESES e do IPS, respondendo perante o Director ou Directora da Escola.
- 3 -No caso do CDI, estabelece ainda conformidade com o regulamento interno da Unidade Biblioteca prevista no ponto 8 do artigo 10.º dos Estatutos do IPS.
Artigo 40.º — Coordenação
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009