São atribuições da ESES:
- a)Realizar, nos termos da lei, cursos de 1.º e 2.º ciclos do ensino superior conducentes à obtenção dos respectivos graus de licenciado/a e mestre; pode, em colaboração com outras instituições, realizar cursos de 3.º ciclo do ensino superior conducentes ao grau de doutor/a;
- b)Realizar cursos de actualização, de especialização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
- c)Assegurar, nos termos da lei, a articulação entre a formação inicial e a formação contínua;
- d)Organizar ou cooperar em actividades de extensão educativa, artística, cultural e técnica, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
- e)Promover, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação e de desenvolvimento;
- f)Promover, propor e pronunciar-se sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais.