- 1 -São competências específicas deste Centro:
- a)Proporcionar e incentivar novas formas de relação com o saber, promovendo a utilização autónoma de diferentes fontes de informação e meios de comunicação;
- b)Promover e incentivar a utilização de recursos activos de aprendizagem em suportes e linguagens diversificadas;
- c)Promover a educação para os média;
- d)Zelar pela conservação e manutenção das respectivas instalações e bens;
- e)Garantir o apoio técnico e helpdesk às actividades de formação, ensino e investigação.
- 2 -Este Centro deve desenvolver a sua actividade em articulação com os demais centros e serviços da ESES e do IPS.
Artigo 41.º — Centro Tecnológico
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009