- 1 -Integram a Direcção de Serviços Administrativos:
- a)Serviço Académico;
- b)Serviço de Contabilidade;
- c)Serviço Tesouraria;
- d)Serviço de Património e Serviços Gerais;
- e)Serviço de Expediente;
- f)Serviço de Recursos Humanos;
- g)Serviço de Avaliação e Qualidade;
- h)Serviço de Gestão de Projectos.
Neste capítulo, definem-se as normas e princípios orientadores a que se devem submeter os processos eleitorais referidos nos presentes Estatutos.
Artigo 46.º — Serviços
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009