Saltar para o conteúdo principal
Artigo 47.º
— Qualidade de voto
Vigente desde: 03/07/2009
O Voto é pessoal e secreto.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 46
Serviços
Seguinte · Artigo 48
Âmbito de aplicação
Índice