- 1 -Os processos eleitorais para os órgãos eleitos reger-se-ão pelo respectivo regulamento, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
- 2 -As eleições para presidente, vice-presidente, secretário ou secretária dos órgãos da ESES reger-se-ão pelo regulamento do respectivo órgão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos do IPS e da ESES.
Artigo 48.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009