- 1 -No prazo de 30 dias seguidos após entrada em vigor dos presentes Estatutos, realizar-se-ão eleições para a constituição da nova Assembleia da Escola, do novo Conselho Técnico-Científico e do novo Conselho Pedagógico.
- 2 -Na contagem deste prazo, excluem-se os períodos de férias lectivas e os períodos de exame, de acordo com o calendário escolar.
- 3 -Compete ao Director ou Directora da ESES efectuar as diligências necessárias à realização destes actos eleitorais.
- 4 -Os regulamentos eleitorais serão aprovados pelos órgãos respectivos, de acordo com os presentes Estatutos.
Artigo 52.º — Eleição dos novos órgãos da Escola
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009