- 1 -No prazo de 30 dias seguidos após a constituição da primeira Assembleia da Escola, realizar-se-ão as eleições para o Director ou Directora.
- 2 -O regulamento eleitoral será aprovado pela Assembleia da Escola.
- 3 -Compete ao ou à Presidente da mesa da Assembleia da Escola efectuar as diligências necessárias à realização do acto eleitoral, para o que deverá ter a colaboração do Director ou Directora da ESES.
Artigo 53.º — Eleição para o Director ou Directora
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009