- 1 -São deveres dos Estudantes e dos Anfitriões:
- a)Conhecer e respeitar integralmente o presente Regulamento e os restantes documentos referidos nos mesmos;
- b)Disponibilizar informação precisa, verdadeira e completa no registo e manter a mesma atualizada, comunicando imediatamente à Equipa Rede ¼ quaisquer alterações da mesma;
- c)Facilitar a verificação, pela Equipa Rede ¼, das informações prestadas na candidatura, incluindo através da realização de visitas prévias ao Quarto;
- d)Comunicar à Equipa Rede ¼ quaisquer circunstâncias suscetíveis de determinar a inelegibilidade superveniente da candidatura;
- e)Respeitar todos os intervenientes na Rede;
- f)Celebrar e cumprir o contrato;
- g)Inserir as datas do contrato celebrado na Plataforma;
- h)Preencher os questionários de avaliação enviados pela Plataforma;
- i)Comunicar à Equipa Rede ¼ situações que possam determinar a cessação antecipada do contrato ou implicar a exclusão da parte com quem contratou;
- j)Cumprir todas as obrigações fiscais aplicáveis.
- 2 -O Gestor do Anfitrião está sujeito aos deveres previstos nas alíneas a) a e) do número anterior.
Artigo 12.º — Deveres dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024