- 1 -O anúncio é submetido na Plataforma pelo Anfitrião ou pelo seu Gestor do Anfitrião, devendo conter, designadamente, a seguinte informação:
- a)Características e localização da Habitação;
- b)Fotografias do Quarto, da cozinha e da instalação sanitária;
- c)Descrição do regime e modalidade de cedência do Quarto (arrendamento, subarrendamento ou comodato);
- d)Área do Quarto;
- e)Indicação da modalidade em que o quarto é disponibilizado (em habitação partilhada com o Anfitrião, em habitação exclusivamente alocada a Estudantes ou outros; em residência de estudantes pública ou privada ou noutros tipos de residência pública ou privada);
- f)Indicação de Quarto individual, partilhado com outro estudante ou partilhado até um máximo de dois estudantes quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º;
- g)Indicação se o Quarto é de alocação preferencial a Bolseiro ou Equiparável;
- h)Quando aplicável, valor da renda;
- i)Data a partir da qual o quarto está disponível.
- 2 -A Equipa Rede ¼ verifica o preenchimento dos requisitos previstos no número anterior e, em caso afirmativo, o anúncio é disponibilizado na Plataforma.
- 3 -Caso se verifique qualquer desconformidade com as regras previstas no presente Regulamento, a Equipa Rede ¼ notifica o Anfitrião dessa desconformidade, fixando um prazo para que este proceda à respetiva sanação.
- 4 -A não sanação da desconformidade no prazo previsto no número anterior implica a não publicação do anúncio.
- 5 -O Anfitrião ou o seu Gestor do Anfitrião não pode publicar mais de um anúncio por Quarto, mas pode publicar tantos anúncios quantos os Quartos que tenha disponíveis.
- 6 -Ao submeter um anúncio na Plataforma, o Anfitrião obriga-se a:
- a)Não incluir na descrição do anúncio informações que não sejam relevantes ou não estejam relacionadas com o Quarto publicado;
- b)Ocultar o anúncio, assim que for celebrado um contrato relativo ao Quarto;
- c)Não utilizar linguagem discriminatória, ofensiva, difamatória ou de qualquer outra natureza que viole o presente Regulamento;
- d)Incluir nos anúncios quaisquer informações que possam ser obrigatórias nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Anúncio
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024