- 1 -Os membros dos órgãos do SAPIEN podem renunciar ou suspender o mandato nos seguintes casos:
- a)Exercício de funções incompatíveis com o cargo que ocupam no SAPIEN;
- b)Ausência por tempo prolongado;
- c)A pedido do próprio.
- 2 -O pedido de renúncia ou de suspensão do mandato, com indicação da duração prevista, deve ser devidamente justificado e endereçado ao Presidente do Conselho Estratégico para apreciação na reunião imediata à sua apresentação.
Artigo 13.º — Interrupção do mandato
Vigente desde: 27/12/2024
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