- 1 -Os membros dos órgãos do SAPIEN têm direito a:
- a)Participar nas discussões e votar, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)Apresentar pedidos de esclarecimentos, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- c)Aceder a toda a documentação editada pelo SAPIEN, ou por este recebida;
- d)Propor ao Presidente do Conselho Estratégico a elaboração de estudos ou informações no âmbito da competência do SAPIEN;
- e)Elaborar propostas para promover a atuação do SAPIEN, as quais deverão ser sempre fundamentadas, sendo agendadas desde que subscritas por 1/3 dos membros do Plenário em efetividade de funções e aprovadas por 2/3 dos membros em efetividade de funções;
- f)Propor alterações ao presente Regulamento.
- 2 -Os membros têm o dever de:
- a)Comparecer e participar nas reuniões para que tenham sido regularmente convocados, salvo motivo justificado;
- b)Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos neste Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao SAPIEN;
- d)Guardar confidencialidade relativamente a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do SAPIEN;
- e)Exercer com lealdade as funções inerentes ao mandato assumido.
Artigo 15.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024