- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Presidente do Conselho Estratégico ou de 1/3 dos membros do SAPIEN em efetividade de funções, e carece de deliberação aprovada por maioria simples.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o Plenário designará um grupo de trabalho encarregado de elaborar o projeto de alteração, fixando-lhe o prazo para a sua elaboração.
- 3 -Compete ao Presidente submeter ao Plenário a proposta de revisão do presente Regulamento.
- 4 -A proposta de revisão deve ser aprovada por 2/3 dos membros do SAPIEN em efetividade de funções.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024