As dúvidas de interpretação e a integração das lacunas resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho conjunto dos Reitores e Presidentes das IES, sob proposta do Presidente do Conselho Estratégico
Artigo 17.º — Dúvidas de interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024