- 1 -O Conselho Estratégico reúne por convocação e sob direção do seu Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-presidente, em sessão ordinária, uma vez por semestre, e em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.
- 2 -O Vice-presidente coadjuva e auxilia o Presidente no exercício das suas competências, podendo o Presidente delegar-lhe competências específicas.
- 3 -O Vice-presidente e o Secretário do Conselho Estratégico são eleitos de entre os seus membros.
- 4 -O Secretário redige as atas da reunião, ficando ainda incumbido de assegurar o expediente e arquivo dos documentos do órgão.
Artigo 9.º — Funcionamento do Conselho Estratégico
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024