É competente para decidir sobre os pedidos de creditação o Conselho Científico, no caso do ensino universitário, e o Conselho Técnico-Científico, no caso do ensino politécnico, sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional.
Artigo 8.º — Competência para decisão sobre os pedidos de creditação e de dispensa de unidades formação
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