- 1 -A Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional é composta por um número de três a cinco elementos, nomeados por despacho reitoral, sendo um deles designado como coordenador.
- 2 -A comissão é nomeada por um período de quatro anos.
- 3 -A comissão tem as seguintes competências gerais:
- a)Coordenar a análise dos processos de pedido de creditação de formação e de experiência profissional submetidos por estudantes da Universidade dos Açores;
- b)Coordenar as avaliações que possam ser necessárias no âmbito dos processos de creditação;
- c)Propor ao órgão académico competente o resultado dos processos de creditação.
Artigo 9.º — Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019