- 1 -Os Gabinetes Operacionais funcionam na dependência direta da Direção Delegada de Administração e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas e/ou técnicas de âmbito transversal à organização não enquadradas noutras unidades orgânicas.
- 2 -A coordenação de cada um dos Gabinetes Operacionais ficará a cargo de um colaborador designado para o efeito, a designar como coordenador de gabinete, não havendo equiparação a cargo dirigente nem aumento remuneratório por esse facto.
- 3 -Face à natureza das competências dos gabinetes operacionais em áreas específicas, predominará a afetação de trabalhadores com relação jurídica de emprego em funções públicas constituída, sem prejuízo da possibilidade de recurso à figura da contratação em regime de prestação de serviços.
- 4 -Os Gabinetes Operacionais são criados, alterados e extintos por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 18.º — Gabinetes Operacionais
Vigente desde: 22/12/2025
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