- 1 -O Departamento Técnico é dirigido por um Diretor de Departamento diretamente dependente da Direção Delegada de Administração e tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área Técnica e Operacional e gerir as infraestruturas e o parque de máquinas que suportam a operação dos SMAS, em todas as suas vertentes, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas neste regulamento e na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento Técnico:
- a)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, no âmbito das atribuições dos Serviços Municipalizados, otimizando o seu funcionamento e garantindo a qualidade técnica;
- b)Assegurar a captação, transporte, reserva e distribuição de água, garantindo os padrões de qualidade;
- c)Assegurar o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;
- d)Garantir a recolha, drenagem e o transporte a destino final das águas residuais;
- e)Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, dos sistemas de drenagem de águas residuais e dos planos de contingência;
- f)Gerir os indicadores de desempenho dos Serviços de Abastecimento de Água, e de Drenagem de Águas Residuais em articulação com o GSE;
- g)Pesquisar, avaliar, desenvolver e implementar, soluções de otimização na gestão e controlo de perdas e afluências indevidas em articulação com o GSE;
- h)Promover a análise e implementação de sistemas inteligentes de gestão, regulação dinâmica e monitorização de perdas (p.e. zonas de monitorização e controlo) em articulação com o GSE;
- i)Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas pluviais em articulação com o GSE;
- j)Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, análise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas em articulação com o GSE;
- k)Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;
- l)Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;
- m)Colaborar na execução dos projetos inerentes aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como no acompanhamento das respetivas obras;
- n)Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;
- o)Colaborar na atualização do cadastro e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;
- p)Promover a execução e acompanhamento técnico às obras a cargo dos SMAS Leiria;
- q)Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;
- r)Elaborar estudos, propostas e ou projetos de atuação, no sentido de se proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água em articulação com outras unidades orgânicas;
- s)Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- t)Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;
- u)Assegurar a fiscalização da execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;
- v)Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;
- w)Assegurar a fiscalização dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
ANEXO II
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais
Composição e Incumbências
Artigo 5.º — Departamento Técnico (DT)
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025