- 1 -A Divisão de Operação de Águas Residuais é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Departamento Técnico, competindo-lhe:
- a)Planear e Organizar, nomeadamente:
a.1) Elaborar uma Estratégia/Plano Estratégico de Águas Residuais;
a.2) Definir as Políticas e direção e de Base à atuação da DAR;
a.3) Definir os processos e organização da DAR;
a.4) Assegurar o Planeamento e a gestão dos investimentos nos Sistemas de Águas Residuais, considerando, entre outros aspetos, um inventário de todos ativos tangíveis;
a.5) Comunicar os objetivos e orientações da gestão;
a.6) Assegurar a gestão e o Planeamento dos recursos humanos da DAR;
a.7) Gerir a qualidade e o desempenho dos Sistemas de Águas Residuais;
a.8) Identificar e assegurar a gestão dos riscos dos Sistemas de Águas Residuais.
a.9) Gerir e controlar/monitorar todos os projetos, nas suas principais componentes dos Sistemas de águas Residuais;
- b)Adquirir e Implementar, nomeadamente:
b.1) Identificar Soluções e novas visões de Sistemas de Águas Residuais;
b.2) Manter em adequado grau de conservação dos atuais Sistemas de Águas Residuais;
b.3) Assegurar a Operação e Utilização dos Sistemas de Águas Residuais;
b.4) Adquirir bens, materiais e serviços inerentes aos Sistemas de Águas Residuais;
b.5) Gerir as Alterações dos Sistemas de Águas Residuais;
b.6) Homologar as Soluções e Alterações dos Sistemas de Águas Residuais;
- c)Entregar e dar suporte operacional, a referir:
c.1) Definir e Gerir os Níveis de Serviço;
c.2) Gerir os Serviços de Terceiros;
c.3) Gerir a Capacidade e o Desempenho dos Sistemas de Águas Residuais;
c.4) Assegurar a Continuidade dos Serviços;
c.5) Assegurar a Segurança dos Sistemas de Águas Residuais;
c.6) Identificar e Alocar os Custos;
c.7) Formar Pessoal;
c.8) Gerir os Incidentes e os Serviços de Suporte;
c.9) Gerir os Sistemas de Águas Residuais;
c.10) Gerir os Problemas;
c.11) Gerir os Dado e a informação inerente aos Sistemas de Águas Residuais;
c.12) Gerir e controlar o Ambiente Físico;
c.13) Gerir as Operações de suporte aos Sistemas de Águas Residuais;
- d)Monitorizar e Avaliar o desempenho dos Sistemas de Águas Residuais, a referir:
d.1) Monitorizar e Avaliar o Desempenho dos Sistemas de Águas Residuais;
d.2) Monitorizar e Avaliar o Controlo Interno implementado;
d.3) Assegurar a Conformidade com os Requisitos Externos;
- e)Definir e realizar um plano de contingência, de segurança global de todos os Sistemas Pluviais, incluindo os requisitos da catástrofe e da lei da proteção de dados pessoais;
- f)Assegurar a gestão e o controlo de todos os contratos no âmbito dos Sistemas de Águas Residuais;
- g)Garantir a adequada documentação de todos os processos inerentes aos Sistemas de Águas Residuais;
- h)Manter atualizado um inventário de todos os ativos e equipamentos dos Sistemas de Águas Residuais;
- i)Realizar o apoio técnicos a todos os utilizadores e clientes dos SMAS de Leiria;
- j)Garantir a recolha, encaminhamento e entrega das águas residuais domésticas na rede em alta;
- k)Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de águas residuais;
- l)Proceder ao controlo geral de funcionamento das redes de águas residuais, em regime unitário ou em regime separativo, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;
- m)Promover a execução dos programas de operação e conservação dos sistemas de águas residuais e dos planos de contingência;
- n)Efetuar o controlo e deteção de afluências indevidas ao sistema de recolha e drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- o)Proceder à localização ativa de afluências indevidas, aos sistemas de drenagem de águas residuais, por infiltração ou por captação, através da realização de estratégias de deteção, mediante inspeções CCTV, testes de fumo, traçador corante, entre outros;
- p)Proceder à inspeção de infraestruturas, de drenagem de águas residuais, de forma a verificar o seu estado de conservação, com vista à elaboração de planos de reabilitação, em articulação com outras unidades orgânicas;
- q)Exercer as demais competências previstas na legislação em vigor, estatutos ou outros regulamentos internos aprovados nos SMAS e da Câmara Municipal de Leiria, relacionados com os Sistemas de Águas Residuais.
- a)Planear e Organizar, nomeadamente:
Artigo 16.º — Divisão de Águas Residuais (DAR)
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2025