- 1 -Os Serviços Municipalizados de Leiria, para prossecução das suas atribuições, definem que, no âmbito da estrutura nuclear e da estrutura flexível, existe uma subunidade orgânica de apoio administrativo à respetiva unidade orgânica em cada uma delas, ficando diretamente dependentes da respetiva chefia dirigente.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a Unidade de Comunicação e Imagem, a qual não integra uma subunidade orgânica.
- 3 -Às subunidades orgânicas de apoio administrativo acrescem outras subunidades orgânicas que, pela natureza e especificidade dos assuntos de que tratam, assumem designação própria.
- 4 -Sem prejuízo do número máximo de subunidades orgânicas definido, ficam criadas as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção de Apoio Administrativo à Direção Delegada de Administração;
- b)Secção de Apoio Administrativo ao Departamento Técnico;
- c)Secção de Apoio Administrativo ao Departamento de Administração Geral;
- d)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Recursos Humanos;
- e)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Laboratório de Controlo de Qualidade;
- f)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e Projeto;
- g)Secção de Apoio Administrativo à Divisão Administrativa e Financeira;
- h)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia;
- i)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Clientes;
- j)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- k)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Obras e Fiscalização;
- l)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Abastecimento de Água;
- m)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Manutenção;
- n)Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Águas Residuais;
- o)Tesouraria (no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira);
- p)Centro de Documentação e Apoio (no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira);
- q)Secção de Apoio ao Cliente - Canal Presencial (no âmbito da Divisão de Clientes);
- r)Secção de Apoio ao Cliente - Canal Digital (no âmbito da Divisão de Clientes);
- s)Secção de Faturação (no âmbito da Divisão de Clientes);
- t)Secção de Gestão de Contratos e Grandes Clientes (no âmbito da Divisão de Clientes);
- u)Secção de Qualidade (no âmbito da Divisão de Clientes);
- v)Secção de Gestão de Locais de Consumo (no âmbito da Divisão de Clientes);
- w)Secção de Assistência Técnica (no âmbito da Divisão de Clientes);
- x)Secção de Gestão do Parque de contadores (no âmbito da Divisão de Clientes).
Artigo 17.º — Das Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025