- 1 -A Secção de Apoio ao Cliente - Canal Digital é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Assegurar o serviço multicanal de apoio aos clientes (escrito, telefónico e outros canais digitais), contribuindo para a sua otimização e eficiência e para o aumento da satisfação dos clientes/utilizadores;
- b)Celebrar, modificar e rescindir presencialmente contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
- c)Celebrar acordos de pagamento e atribuição de tarifas especiais;
- d)Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados e assegurar o encaminhamento de pedidos para outros Serviços;
- e)Garantir a gestão e resposta às solicitações rececionadas, de acordo com os regulamentos internos e outra legislação em vigor;
- f)Garantir a qualidade e a segurança da base de dados de clientes;
- g)Manter em funcionamento a avaliação do desempenho dos processos envolvidos com apresentação de relatórios de monitorização;
- h)Propor e implementar ações corretivas e oportunidades de melhoria decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas e da monitorização dos processos;
- i)Identificar oportunidades e medidas de melhoria no domínio da organização do Serviço e propor metodologias para a sua implementação;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 22.º — Secção de Apoio ao Cliente - Canal Digital
Vigente desde: 22/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025