- 1 -A Secção de Gestão de Contratos e Grandes Clientes é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Controlar a emissão de todo o tipo de informação para o cliente sobre o incumprimento de pagamentos;
- b)Organizar, gerir e controlar os processos de dívida conduzindo-os de acordo com os procedimentos e legislação em vigor;
- c)Organizar, gerir e controlar os processos de divida a nível de contencioso;
- d)Proceder ao controlo dos Acordos de Pagamento;
- e)Analisar a evolução da divida e propor melhorias de metodologia e procedimentos;
- f)Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais, tendo por base o seu grau de sensibilidade;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 24.º — Secção de Gestão de Contratos e Grandes Clientes
Vigente desde: 22/12/2025
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