- 1 -O Gabinete de Sustentabilidade e Eficiência funciona na dependência direta da Direção Delegada de Administração tendo por atribuição promover a integração de práticas sustentáveis, a melhoria contínua do desempenho ambiental e energético e a otimização da eficiência dos serviços prestados pelos SMAS Leiria, competindo-lhe:
- a)Implementar, avaliar e monitorizar a política para o ambiente, clima e energia, enquadrando-a nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, respetiva Agenda 2030 e demais Acordos e Pactos que venham a ser subscritos;
- b)Apoiar de forma técnica, na conceção e implementação de estratégias e políticas referentes ao seu principal âmbito de atuação;
- c)Promover a centralização e especialização de competências e responsabilidades de governação estratégica relacionadas com a eficiência e sustentabilidade, em toda a sua cadeia de valor e relativa a todas as fontes de energia;
- d)Gerir o modelo de gestão de dados existente e produção de informação de suporte à decisão, que permita a análise de indicadores de gestão e monitorização da sustentabilidade ambiental em parceria com a DCGE;
- e)Dinamizar, em estreita articulação com as demais Unidades Organizacionais, a adoção de tecnologias, processos inovadores e melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território, associados à sustentabilidade dos recursos naturais;
- f)Gerir os indicadores de desempenho dos Serviços de Abastecimento de Água, e de Drenagem de Águas Residuais em articulação com o DT;
- g)Pesquisar, avaliar, desenvolver e implementar, soluções de otimização na gestão e controlo de perdas e afluências indevidas em articulação com o DT;
- h)Promover a análise e implementação de sistemas inteligentes de gestão, regulação dinâmica e monitorização de perdas (p.e. zonas de monitorização e controlo) em articulação com o DT;
- i)Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas pluviais em articulação com o DT;
- j)Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, análise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas em articulação com o DT;
- k)Proceder ao controlo setorial da rede, através da criação de zonas de medição por bacia, de forma a identificar zonas prioritárias para intervenção;
- l)Implementar mecanismos de monitorização contínua, proceder à análise e tratamento da informação recolhida, com vista à elaboração de propostas de atuação para a redução das afluências indevidas, propondo instalação de caudalímetros, pluviómetros, entre outros, quando identificada a necessidade;
- m)Planear e implementar estratégias em toda a rede pública de adução e distribuição de água de forma a evitar as perdas de água;
- n)Analisar os rendimentos da rede pública de adução e distribuição de água;
- o)Proceder à análise e tratamento de dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água e afluências indevidas;
- p)Elaborar relatórios periódicos, preferencialmente mensais, acerca da evolução no controlo de caudais e combate a perdas e afluências;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Gabinete de Sustentabilidade e Eficiência (GSE)
Vigente desde: 22/12/2025
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