- 1 -A Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia (DCGE) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, competindo-lhe:
- a)Assegurar a integridade, transparência, compliance, eficiência e sustentabilidade da gestão organizacional;
- b)Coordenar os sistemas de controlo interno, risco, desempenho e planeamento estratégico dos SMAS de Leiria;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área de Compliance, ética e controlo interno, compete-lhe:
- a)Implementar e coordenar o Sistema de Compliance Organizacional, assegurando a conformidade legal, ética, regulatória e técnica das atividades dos SMAS de Leiria;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (RGPC), bem como o respetivo relatório anual;
- c)Gerir o Sistema e Portal de Denúncias, garantindo o tratamento adequado das participações e a proteção dos denunciantes;
- d)Coordenar o Sistema de Controlo Interno, assegurando a fiabilidade da informação, a mitigação de riscos e o cumprimento das normas legais e procedimentais;
- e)Implementar e monitorizar o Sistema de Gestão de Riscos Organizacionais, abrangendo riscos financeiros, operacionais, ambientais, tecnológicos e reputacionais;
- f)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e promover a cultura de privacidade e segurança da informação;
- g)Acompanhar as medidas de cibersegurança, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação;
- h)Assegurando a integração do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), com o Sistema de Compliance Organizacional, assegurando a conformidade legal, ética, regulatória e técnica das atividades dos SMAS de Leiria;
- i)Planear e realizar auditorias internas de conformidade, qualidade, risco e eficiência, assegurando o acompanhamento das ações corretivas;
- j)Promover uma cultura de ética, integridade, transparência e melhoria contínua em toda a organização.
- 3 -Na área da Contabilidade e Controlo de Gestão, compete-lhe:
- a)Implementar, monitorizar e consolidar o sistema de contabilidade de gestão, assegurando a análise de custos, rendimentos e resultados por serviço, projeto e atividade;
- b)Desenvolver e manter instrumentos de análise de desempenho e eficiência, integrando dados económico-financeiros, técnicos e ambientais;
- c)Calcular, acompanhar e reportar indicadores de gestão (KPI) económico-financeiros, operacionais, de qualidade e de sustentabilidade;
- d)Elaborar relatórios de gestão, desempenho e sustentabilidade, com informação consolidada para apoio à decisão e reporte institucional;
- e)Apoiar o planeamento estratégico e orçamental, garantindo o alinhamento entre objetivos, metas, indicadores e recursos;
- f)Apoiar a Direção e o Conselho de Administração na interpretação de resultados e definição de medidas de otimização de desempenho;
- g)Assegurar a integração entre o SGQ, a contabilidade de gestão e os sistemas de KPI, promovendo a coerência entre qualidade, custo e valor produzido;
- h)Promover a utilização dos resultados das auditorias e revisões do SGQ como base para o cálculo e melhoria dos indicadores de eficiência e desempenho.
- 4 -Na área de Instrumentos Estratégicos e de Monitorização, compete-lhe:
- a)Desenvolver e manter os instrumentos estratégicos de gestão, nomeadamente o Balanced Scorecard (BSC) e os dashboards de monitorização, assegurando a sua atualização e coerência com os objetivos e indicadores definidos;
- b)Coordenar o Sistema de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional, assegurando o alinhamento entre objetivos estratégicos, metas de serviço e resultados individuais, em articulação com os sistemas de avaliação da função pública;
- c)Assegurar a ligação entre o planeamento estratégico (BSC), os sistemas de desempenho (KPI) e os dados operacionais e financeiros provenientes da contabilidade de gestão e do SGQ;
- d)Coordenar a gestão e análise de dados corporativos (Data Governance), garantindo a fiabilidade, consistência e integração dos dados técnicos, financeiros e operacionais nos sistemas de apoio à decisão;
- e)Garantir o reporting integrado de desempenho e sustentabilidade, consolidando a informação para a tutela e entidades externas, designadamente ERSAR, DGAL e Tribunal de Contas.
- 5 -Na área de Interligação e Integração Transversal compete-lhe:
- a)Trabalhar em estreita articulação com o Gabinete de Sustentabilidade e Eficiência (GSE) na recolha e integração de dados sobre eficiência hídrica, energética e ambiental;
- b)Promover a elaboração de Relatórios Integrados de Sustentabilidade e ESG, articulando o desempenho económico, ambiental e social, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- c)Apoiar a DSE na elaboração de relatórios técnicos e de sustentabilidade, assegurando coerência entre indicadores operacionais e dados económico-financeiros;
- d)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) na consolidação da informação contabilística e orçamental, garantindo consistência entre execução financeira e resultados de gestão;
- e)Coordenar os sistemas de indicadores e reporting internos, promovendo a fiabilidade, integração e atualização contínua da informação de gestão.
- 6 -Na área de Melhoria Contínua e Inovação Organizacional compete-lhe:
- a)Promover a revisão sistemática dos processos e sistemas de gestão, assegurando simplificação administrativa e digitalização progressiva;
- b)Identificar e propor medidas de otimização de recursos, inovação tecnológica e reforço da eficiência operacional;
- c)Apoiar a formação e capacitação interna nas áreas de controlo, compliance, qualidade, risco, planeamento e gestão;
- d)Assegurar a comunicação periódica de resultados às equipas e à Direção, fomentando a aprendizagem organizacional e a transparência.
Artigo 7.º — Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia (DCGE)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025