- 1 -A Unidade de Comunicação e Imagem (UCI) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, competindo-lhe:
- a)Propor, desenvolver e implementar o plano de comunicação alinhado com os objetivos da organização;
- b)Lidar com situações de crise, garantindo uma resposta rápida e eficaz para proteger a reputação da empresa;
- c)Coordenar e controlar todas as estratégias de comunicação interna e externa, comunicação de crise, e de relacionamento com a imprensa;
- d)Promover ações de caráter institucional, como exposições eventos promocionais dos SMAS Leiria;
- e)Desenvolver ações de comunicação dirigidas aos clientes;
- f)Apoiar a implementação de ações internas de motivação, bem-estar e relacionamento interpessoal;
- g)Garantir a divulgação e comunicação de interrupções programadas e articular com outros serviços a comunicação junto dos clientes sensíveis;
- h)Cooperar com outras unidades orgânicas em ações e atividades direcionadas aos trabalhadores;
- i)Coordenar a publicação de comunicados e a difusão de informação e publicidade nos órgãos de comunicação social;
- j)Analisar o conteúdo editorial veiculado pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizado o clipping;
- k)Elaborar as folhas informativas, entre outros suportes de comunicação interna e externa destinadas aos trabalhadores e aos clientes dos SMAS de Leiria, em colaboração com os restantes serviços;
- l)Atualizar e validar a página de Internet;
- m)Gerir todas a redes sociais dos SMAS de Leiria;
- n)Produzir conteúdos relevantes e definir um planeamento mensal para difusão nas redes sociais;
- o)Analisar a performance das redes sociais e definir estratégias de engagement;
- p)Definir, coordenar e implementar campanhas de sensibilização e comunicação em temáticas alusivas à área de negócio da organização;
- q)Coordenar a conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos e outros projetos promocionais relativos à atividade dos SMAS de Leiria, nos vários tipos de suporte gráficos e visuais;
- r)Apoiar a organização de cerimónias promovidas pelos SMAS de Leiria e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;
- s)Promover a divulgação da marca e a aplicação das normas gráficas em vigor nos SMAS de Leiria;
- t)Envolver ativamente a população na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dos valores éticos subjacentes à forma como se relacionam com o ambiente;
- u)Potenciar os recursos e permitir criar sinergias entre as parcerias e as dinâmicas que existem no território e nas comunidades;
- v)Promover projetos de educação e sensibilização para o desenvolvimento sustentável, junto e com a comunidade educativa e população em geral;
- w)Assegurar a existência, implementação e monitorização de um Programa Estratégico de Educação e Sensibilização Ambiental em articulação com o GSE;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 8.º — Unidade de Comunicação e Imagem (UCI)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025