Dos Gabinetes
I -Gabinete de Apoio à Presidência (GAP):
- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito do apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal e é dirigido pelo Chefe de Gabinete, a quem compete promover de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e da atividade da câmara municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, designadamente:
- a)Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete de Apoio à Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- c)Prestar assessoria técnica e política ao Presidente da Câmara;
- d)Organizar a agenda do Presidente da Câmara e outras tarefas inerentes;
- e)Garantir o atendimento dos munícipes;
- f)Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere ao atendimento ao público e marcação de contactos com entidades externas;
- g)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam consentidas pelo Presidente da Câmara;
- h)Assegurar os atos necessários à representação do Presidente da Câmara, nos atos públicos e deslocações programadas, além de preparar contactos exteriores da Presidente;
- i)Preparar ou visar convites para as cerimónias promovidas pela Câmara Municipal;
- j)Acompanhar as ações de âmbito protocolar;
- k)Coordenar as relações com a rede de cidades geminadas, bem como a preparação de novos protocolos a celebrar com outras cidades;
- l)Preparar contactos externos do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- m)Promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- n)Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
- o)Solicitar diretamente, sem dependência de despacho prévio, junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara;
- p)Solicitar pareceres ou informações destinadas à instrução de procedimentos administrativos e a praticar atos e formalidades de caráter instrumental, necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara;
- q)Assinar a correspondência interna e externa de mero expediente e/ou a correspondência necessária à instrução de processos ou subsequentes à emissão de deliberações ou despachos;
- r)Diligenciar, recolher e receber diretamente, todas as informações, referentes aos processos de candidaturas a fundos comunitários e outras candidaturas financiadas;
- s)Efetuar o atendimento público, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine expressamente;
- t)Solicitar todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do setor financeiro, independentemente de despacho, com vista a análise, estudos ou formalização de projetos, propostas pelo Presidente da Câmara;
- u)Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa, parcerias e acordos com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;
- v)Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara.
II -Gabinete de Auditoria Interna:
O Gabinete de Auditoria Interna depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete, designadamente:
- a)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- b)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- c)Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
- d)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- e)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- f)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- g)Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão do Setor Empresarial Local;
- h)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria;
- i)Controlo das Concessões e do correspondente serviço público;
- j)Coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- k)Coordenar o Mecanismo Nacional Anticorrupção;
- l)Coordenar o Canal de Denuncias interno e externo;
- m)Articular com o Encarregado de Proteção de Dados, no âmbito do cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
III -Gabinete Técnico Florestal:
O Gabinete Técnico Florestal depende diretamente do Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente:
- a)Acompanhar e executar os programas de ação previstos no Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- b)Promoção do cumprimento do estabelecido no Diploma Legal, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- c)Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio;
- d)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- e)Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- f)Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no Município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios (> 100 ha) ocorridos no Concelho;
- g)Gerir o trabalho das equipas de sapadores florestais;
- h)Gerir a execução da silvicultura preventiva;
- i)Dar apoio técnico e auxiliar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
IV -Serviço Municipal de Veterinário:
O Serviço Municipal Veterinário, depende diretamente do Sr. Presidente e compete, designadamente:
- a)Assegurar o Serviço Médico Veterinário Municipal e o cumprimento das competências e deveres previstos legalmente;
- b)Controlo de todas as doenças infetocontagioso e parasitárias;
- c)Vacinação de animais domésticos, no âmbito da profilaxia da raiva, e outras doenças de grande contagiosidade;
- d)Inspeção de animais e seus alojamentos;
- e)Fiscalização do trânsito de animais e sua identificação;
- f)Fiscalização dos produtos de origem animal destinados ao consumo público;
- g)Fiscalização dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal;
- h)Inspeção sanitária nos matadouros; nos mercados e praças de pescado; nos locais de venda de leite e laticínios; nos locais de recolha de leite; em armazéns de bacalhau e peixarias; em entrepostos frigoríficos; nos talhos, salsicharias e em todos os locais ou estabelecimentos onde se exponham à venda produtos alimentares de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- i)Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
- j)Coordenação técnica da gestão do canil municipal.