- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de gestão de áreas específicas de atividade da Câmara Municipal, cabendo-lhes a coordenação das divisões e serviços deles dependentes.
- 2 -Cada departamento é dirigido por um Diretor de Departamento cujas funções são as que decorrem da descrição legal com correspondência às áreas específicas do departamento em causa, que depende diretamente do presidente e do executivo camarário, sem prejuízo da distribuição de funções que esses façam pelos vereadores em exercício.
Artigo 12.º — Definições
Vigente desde: 22/12/2025
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