- 1 -Compete em geral ao Departamento Administrativo e Financeiro velar pela legalidade da atividade municipal, prestando toda a informação técnico-financeira sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que contenham matérias de financeiras e de Administração, que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo Presidente.
- 2 -O Departamento Administrativo e Financeiro integra a Divisão Económico Financeira, a Divisão de Contratação Pública, a Divisão de Recursos Humanos, a Subunidade Orgânica de Administração Geral e a Subunidade Orgânica de Apoio ao Cidadão.
- 3 -O Departamento Administrativo e Financeiro, a cargo de um diretor de departamento, depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete ainda:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
- c)Assegurar a preparação dos instrumentos previsionais e de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, e respetivas alterações e revisões;
- d)Assegurar a elaboração do Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
- e)Promover a elaboração de estudos e projetos económicos e financeiros de suporte à atividade municipal;
- f)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- g)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
- h)Assegurar a monitorização do controlo da despesa corrente;
- i)Assegurar, a elaboração de propostas subjacentes à fixação das taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;
- j)Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- k)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação, nos termos da legislação em vigor;
- l)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- m)Garantir a realização do inventário anual do património imobilizado;
- n)Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
- o)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis, solicitando aos serviços competentes pelo procedimento a referida listagem de procedimentos;
- p)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- q)Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- r)Promover e desenvolver no Município uma cultura de inovação, tornando-a num valor da autarquia;
- s)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- t)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- u)Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
- v)Fomentar uma cultura de aprendizagem e formação pessoal, com base na gestão da capacitação individual e organizacional;
- w)Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
- x)Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
- y)Reforçar o papel do DAF enquanto facilitador de práticas de excelência;
- z)Dirigir de forma integrada e coordenada as atividades de suporte à Contratação Pública, Notariado e Aquisição e Alienação de Património e de Recursos humanos;
- aa)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- bb)Garantir a realização do inventário anual e parcial das existências em armazém;
- cc)Assegurar a realização dos procedimentos de locação, aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitadas em articulação com as demais unidades orgânicas, em função das respetivas competências e atribuições, em conformidade com a legislação em vigor;
- dd)Garantir a conformidade normas legais dos procedimentos pré-contratuais;
- ee)Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos e da respetiva execução;
- ff)Assegurar a contratação pública, por meio de uma gestão estratégica e operacional das aquisições, em articulação com os serviços envolvidos, respeitando os melhores critérios de gestão económica financeira e de qualidade;
- gg)Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens necessários à atividade do município, no âmbito do armazém municipal;
- hh)Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração do plano anual de aquisições;
- ii)Assegurar a organização dos processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, designadamente, de aquisição de bens, serviços e empreitadas, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- jj)Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
- kk)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;
- ll)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- mm)Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;
- nn)Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;
- oo)Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma de Compras Eletrónicas;
- pp)Promover e assegurar a definição e aplicação da metodologia que deverá nortear a avaliação contínua de fornecedores, em articulação com as restantes unidades orgânicas e respetivos contributos;
- qq)Promover a criação de uma base de dados, referente a empreiteiros, fornecedores e prestadores de serviços, mantendo-a a atualizada;
- rr)Planear, programar e coordenar as atividades relacionadas com a contratação pública as atividades relacionadas com a contratação pública e com a gestão de contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
- ss)Disponibilizar a informação respeitante à contratação pública para os órgãos autárquicos;
- tt)Supervisionar os processos no âmbito das competências atribuídas e assegurar a sua conformidade legal e financeira;
- uu)Acompanhar a gestão, de modo especial, os contratos de aquisição de bens e serviços de maior expressão;
- vv)Acompanhar e coordenar a aplicação de novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários em articulação com os demais serviços do Município;
- ww)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;
- xx)Assegurar apoio à instalação dos órgãos municipais;
- yy)Acompanhar a implementação de políticas e medidas nos domínios da administração geral, para o bom funcionamento dos serviços e a eficaz e eficiente gestão de recursos ao serviço da administração municipal, designadamente, no que concerne à organização e desenvolvimento de procedimentos administrativos que visem a articulação entre os serviços, a sua racionalização e otimização, tendo como fim último a satisfação do munícipe e do interesse público;
- zz)Acompanhar o desenvolvimento de políticas e ações de suporte à gestão que visem a articulação permanente das diferentes áreas e serviços municipais, designadamente para a normalização de processos e procedimentos relativos aos requerimentos e solicitações apresentados, prazos e requisitos a observar na resposta a prestar;
- aaa)Colaborar na preparação do Relatório de avaliação do grau de observância do Direito de Oposição.
Artigo 13.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025