A Divisão de Económico Financeira depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e integra o Serviço de Receita, o Serviço de Património e o Serviço de Contabilidade, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos, nos termos da legislação em vigor;
- b)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação, nos termos da legislação em vigor;
- c)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com a respetiva unidade orgânica nuclear;
- d)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, respetivas alterações e revisões, bem como a conta de gerência, o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
- e)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
- f)Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- g)Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor medidas corretivas julgadas convenientes;
- h)Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
- i)Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
- j)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
- k)Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação, nos termos da legislação em vigor;
- l)Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
- m)Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
- n)Contribuir para o registo valorativo do Ativo e de outros bens inventariáveis;
- o)Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução de Protocolos, Contratos-programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respetiva organização do dossier técnico financeiro;
- p)Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- q)Coordenar a gestão corrente da tesouraria e a correspondente segurança de valores;
- r)Organizar e coordenar todas as operações de gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
- s)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- t)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- u)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- v)Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
- w)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros;
- x)Implementar critérios para o registo da despesa e da receita;
- y)Assegurar as operações de realização de despesa, controlar as operações de tesouraria e emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos aprovado;
- z)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- aa)Propor a constituição de fundos de maneio e de postos de cobrança, bem como acompanhar o seu funcionamento, de acordo as necessidades manifestadas e fundamentadas pelos serviços;
- bb)Controlar a execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos;
- cc)Organizar e elaborar as prestações de contas individuais e consolidadas;
- dd)Assegurar os deveres de informação financeira estabelecidos no âmbito da lei das finanças locais e demais diplomas legislativos;
- ee)Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
- ff)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- gg)Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- hh)Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem com o processo de resposta à circularização com entidades terceiras.
- ii)Assegurar a guarda e registo contabilístico das cauções, garantias bancárias, seguros-caução;
- jj)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários e as respetivas amortizações;
- kk)Apurar custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais;
- ll)Assegurar a monitorização do controlo da despesa corrente;
- mm)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários. Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas e o seu apuramento;
- nn)Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- oo)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- pp)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança.