Ao serviço de Receita, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Económico-Financeira, compete, designadamente:
- a)Confirmar a liquidação e controlar a cobrança das taxas e outras receitas municipais, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Acompanhar a elaboração e alteração de regulamentos com implicações na liquidação e cobrança de receita;
- c)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- d)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- e)Promover a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- f)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- g)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e de pagamentos em prestações;
- h)Fiscalizar as situações de incumprimento, nomeadamente em casos de não pagamentos;
- i)Propor a cobrança coerciva de dívidas de terceiros e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- j)Gerir e atualizar os licenciamentos anuais relativos a publicidade, ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- k)Emitir licenças nos termos das disposições legais em vigor e/ou regulamentares;
- l)Assegurar o funcionamento dos serviços de metrologia do município;
- m)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- n)Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;
- o)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais, nos termos da legislação em vigor;
- p)Assegurar a emissão de todas as licenças de caráter policial e as permissões administrativas que resultem de disposições legais ou regulamentares, à exceção dos títulos urbanísticos;
- q)Coordenar os serviços de aferição de pesos e medidas (serviço municipal de metrologia) e gerir as contas dos aferidores respeitantes às taxas de serviço de controlo metrológico;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- s)No âmbito da Execução Fiscal, assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
- t)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida que lhe chegam, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- u)Garantir a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à sua autuação, apensação e registo dos encargos administrativos;
- v)Promover a citação dos processos e emitir os respetivos mandados de penhora;
- w)Proceder à penhora e venda dos bens penhorados nos termos da lei;
- x)Formular propostas ao órgão de execução fiscal com vista à extinção dos processos nas suas várias modalidades: pagamento, anulação do débito e outras legalmente previstas;
- y)Cumprir os despachos do órgão de execução fiscal e as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
- z)Cumprir deprecadas;
- aa)Assegurar as ligações funcionais com a Polícia Municipal para a realização de atos necessários à tramitação dos processos;
- bb)Certificar elementos decorrentes dos processos de execução pendentes e findos;
- cc)Elaborar mapas mensais de controle dos débitos em cobrança coerciva;
- dd)Elaborar trimestralmente relatórios das catividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
- ee)Promover a emissão e registo das guias de receita;
- ff)Analisar as aposições e reclamações recebidas, e promover a sua resolução nos termos legais;
- gg)Informar devidamente todos os processos para decisão do órgão de execução fiscal;
- hh)Assegurar o bom funcionamento do setor, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário.