Ao Serviço de Património, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência direta da Divisão Económico Financeira, compete, designadamente:
- a)Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- b)Assegurar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- c)Colaborar no armazenamento temporário dos bens móveis à guarda do Município e na sua entrega, bem como do tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais: acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar respetivo auto de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
- d)Instruir os processos relativos ao registo na Conservatória de Registo Predial competente e a participação à matriz predial dos Imóveis municipais;
- e)Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
- f)Proceder ao registo no BUPI, de todos os terrenos propriedade do Município;
- g)Assegurar a realização de um registo interno atualizado de todos os bens imóveis do município;
- h)Instruir o processo relativo ao abate de bens, a propor pelas diferentes unidades orgânicas, zelando pela sua concretização, nos termos legais;
- i)Assegurar a criação e manutenção de um registo eletrónico atualizado relativo à afetação de todos os bens imóveis, garantindo os procedimentos administrativos inerentes e usando, preferencialmente, a base de dados de gestão de património;
- j)Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda dos bens imóveis;
- k)Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- l)Organizar e manter atualizados os seguros de pessoal, veículos, prédios urbanos e respetivo recheio e outros que se mostrem necessários, bem como assegurar a gestão da respetiva carteira;
- m)Instruir os processos de responsabilidade Civil Extracontratual;
- n)Assegurar o controlo da execução de contratos relativos a imóveis municipais (arrendamentos, com exceção de arrendamentos sociais; concessões; direitos de superfície e comodatos), em coordenação com as unidades orgânicas materialmente competentes pela sua gestão;
- o)Assegurar, em estreita colaboração com a unidade orgânica materialmente competente, o reporte contabilístico e a prestação de contas, no que concerne ao património municipal;
- p)Garantir o registo e atualização de informação relativa a entidades participadas pelo Município da Figueira da Foz;
- q)Garantir a gestão do chaveiro do Município;
- r)Gerir o sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- s)Assegurar, no âmbito das suas competências, a instrução de contratos assim como a sua celebração independentemente da sua forma pública;
- t)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e organizar registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- u)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município de jazigos, ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre, de forma inequívoca, desinteresse na sua manutenção e conservação;
- v)Informar sobre a legalidade ou conveniência da permissão de uso ou ocupação privativa de bens do domínio público sob a jurisdição municipal;
- w)Prestar informação sobre o cumprimento dos atos ou contratos que tenham por objeto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis pelo da execução dos mesmos, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efetivar a aplicação das sanções previstas.
- x)Administrar os mercados municipais e feiras;
- y)Zelar pela preparação dos atos públicos de outorga dos contratos ou outros atos bilaterais;
- z)Preparar os elementos necessários à elaboração dos contratos escritos;
- aa)Extrair cópias e passar certidões de documentos notariais e sobre matéria da sua competência;
- bb)Requerer os documentos necessários à prática dos atos notariais, bem como promover os registos respetivos perante as entidades competentes;
- cc)Organizar os documentos respeitantes aos livros de notas, aos ficheiros das escrituras, registo dos atos notariais e os respetivos selos e emolumentos;
- dd)Elaborar relações e resumos dos atos e remetê-los às entidades competentes;
- ee)Atualizar a base de dados e ficheiros informáticos próprios do serviço, bem como assegurar, atempadamente, a assinatura da correspondência e documentos inerentes;
- ff)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, quando resultantes dos atos notariais;
- gg)Informar sobre a legalidade ou conveniência da permissão de uso ou ocupação privativa de bens do domínio público sob a jurisdição municipal;
- hh)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais, incluindo os realizados de forma desconcentrada nos serviços municipais;
- ii)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de despacho do Presidente da Câmara, organizar e conduzir os processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação de bens imóveis privativos do Município, nos termos da lei;
- jj)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de decisão do Presidente, organizar e conduzir os processos de concessão, constituição de direitos de superfície ou arrendamento de bens privativos municipais e permutas, nos termos da lei;
- kk)Instruir os processos relativos à aquisição de imóveis e de alienação, promovendo a sua avaliação e negociação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- ll)Organizar e intervir nos processos de aquisição, permuta e alienação de Imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos e a melhor rentabilização, atendendo ao enquadramento estratégico do Executivo e as condições do mercado imobiliário, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
- mm)Preparar, para decisão superior, os processos de desafetação de bens do domínio público municipal, com base nos elementos que se mostrem necessários a fornecer pelos respetivos serviços municipais;
- nn)Instruir os processos de cedências a título precário, da utilização de património imobiliário municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos registais respetivos;
- oo)Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública, bem como organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;
- pp)Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;
- qq)Acompanhar as operações de transformação fundiária decorrentes dos instrumentos de execução dos planos previstos;
- rr)Em cumprimento de deliberação dos órgãos do Município ou de decisão do Presidente, organizar e conduzir os processos de concessão, constituição de direitos de superfície ou arrendamento de bens privativos municipais e permutas, nos termos da lei;
- ss)Organizar, instruir e promover a remessa dos processos para efeitos de visto do Tribunal de Contas, bem como todos os contratos celebrados no âmbito das atribuições do Município à exceção dos celebrados no âmbito dos Código dos Contratos Públicos, nos termos da legislação em vigor;
- tt)Exercer as demais competências que lhe estejam legalmente atribuídas.