Ao Serviço de Contabilidade, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão Económico-Financeira, compete, designadamente:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- c)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- d)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- f)Controlar e processar as operações de tesouraria;
- g)Acompanhar os orçamentos de tesouraria;
- h)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- i)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- j)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- k)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- l)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- m)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- n)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- o)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores.