Ao serviço de Lançamento e Controlo de Empreitadas, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência da Divisão de Contratação Pública em estreita colaboração com a Divisão de Empreitadas, compete:
- a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais de empreitadas, previstos no Código dos contratos públicos, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- b)Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;
- c)Gerir todo o procedimento pré-contratual de empreitadas até à sua adjudicação;
- d)Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato e elaborar a respetiva minuta;
- e)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- f)Assegurar a preparação dos atos públicos de outorga dos contratos de empreitadas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- g)Organizar, instruir e submeter os processos a visto do Tribunal de Contas na área das atribuições do Serviço;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas;
- i)Acompanhar a execução financeira dos contratos de empreitadas celebrados, solicitando aos gestores de contrato mensalmente os respetivos relatórios para o efeito;
- j)Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos pré-contratuais de empreitadas;
- k)Manter atualizada a lista dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor.