A Tesouraria está a cargo de um Coordenador Técnico/Tesoureiro a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, nomeadamente: efetuar todas as operações determinadas por Lei que envolvam entradas e saídas de fundos, devendo-as registar nos respetivos documentos, de acordo com as disposições legais e regulamentares sobre Contabilidade Municipal, a quem compete ainda:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
- c)Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- d)Verificar as condições necessárias ao pagamento;
- e)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- f)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- g)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- h)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- j)Elaborar o resumo diário de tesouraria;
- k)Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.