A Subunidade Orgânica de Administração Geral, depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente compete, designadamente:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- b)Organizar a correspondência remetida aos diferentes órgãos do Município, bem como, o expediente destes;
- c)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Subunidade Orgânica, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- d)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no DR ou no JOUE;
- e)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço, bem como toda a correspondência recebida e expedida pela Câmara;
- g)Secretariar e dar apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, dos Conselhos Municipais e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- h)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos e em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município;
- i)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais;
- j)Assegurar a gestão administrativa do Município;
- k)Assegurar a aplicabilidade de novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários em articulação com os demais serviços do Município;
- l)Assistir às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- m)Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos através, designadamente, da preparação da agenda, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
- n)A distribuição da correspondência, entrada no próprio dia, com nota de registo prévio e ordenada em dossiers com fólios, com menção do serviço do destino;
- o)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e legados pios;
- p)Organizar o expediente e os processos, a submeter a decisão ou deliberação, devendo instruí-los com informações, pareceres e propostas de solução dos sucessivos níveis hierárquicos;
- q)Executar os serviços administrativos de caráter geral não especificamente atribuídos a outras unidades orgânicas, designadamente, emissão de alvarás, certidões, guias de receita, notificações, registo e arquivo de garantias bancárias;
- r)Proceder ao fiel registo do que de essencial se passar nas reuniões da Câmara Municipal, nos termos do disposto na lei;
- s)Proceder ao registo dos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- t)Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
- u)Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;
- v)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta e rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara;
- w)Proceder à emissão das certidões de atas;
- x)Preparar os atos ou contratos em que a Câmara é outorgante, de acordo com as deliberações do executivo camarário ou despachos do Presidente.