A Subunidade Orgânica de Atendimento ao Cidadão depende diretamente do Departamento Administrativo e Financeiro e está a cargo de um Coordenador Técnico a quem compete desempenhar as funções previstas na Lei, designadamente:
- a)Proceder ao atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- b)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Atendimento Municipal;
- c)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- d)Gerir e dinamizar o serviço de apoio ao consumidor;
- e)Desenvolver o Atendimento Multicanal Integrado, realizar ações de benchmark e promover a melhoria dos serviços prestados ao munícipe;
- f)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- g)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- h)Coordenar e assegurar a gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, no âmbito das atribuições e competências do Município.
- i)Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes.