Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental
- 1 -Compete em geral ao Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -O Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental integra a Divisão Licenciamento Urbanístico e a Divisão de Ambiente, Energia e Sustentabilidade.
- 3 -O Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
- a)A coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa reportadas às áreas da Gestão Urbanística ou com esta relacionadas;
- b)Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de execução de instrumentos de gestão territorial;
- c)Cumprir as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos;
- d)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial;
- e)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
- f)Organizar e administrar o Arquivo de Processos do DGUSA;
- g)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- h)Assegurar e coordenar as vistorias previstas na Lei, ou outras que se mostrem necessárias, ao abrigo de legislação específica que se relacionem com as operações urbanísticas;
- i)Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- j)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para a apreciação e aprovação administrativas de operações urbanísticas, promovendo medidas de simplificação administrativa, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis;
- k)Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão do território, designadamente, regulamento municipal da urbanização e da edificação e regulamento municipal de encargos urbanísticos;
- l)Acompanhar estudos e emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, por via da legislação ou regulamentação aplicável e ou das suas implicações em termos do ordenamento do território do Município;
- m)Colaborar, em articulação com a unidade orgânica materialmente competente, na elaboração de planos municipais de ordenamento do território e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;
- n)Atender e apoiar os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações.
- o)Dar resposta às reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- p)Emitir parecer relativamente a obras promovidas pela administração pública;
- q)Colaborar com o INE e outras entidades, no fornecimento de dados relativos à construção;
- r)Colaborar com os Serviços de Finanças procedendo ao fornecimento de dados para efeitos de IMI;
- s)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças, comunicações prévias e legalização de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- t)Acionar as medidas de tutela e de reposição da legalidade urbanística previstas no RJUE;
- u)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes;
- v)Atuar no âmbito da educação ambiental, promovendo campanhas de sensibilização dirigidas à população, em geral, e às Escolas e Bairros Sociais, em particular, orientando a sua atuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.