A Divisão de Licenciamento Urbanístico depende diretamente do Departamento de Licenciamento Urbanístico e Sustentabilidade Ambiental e integra o Serviço de Reabilitação Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- b)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial;
- c)Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
- d)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
- e)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana e rural;
- f)Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;
- g)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- h)Emitir licenças, de autorização, respostas a comunicações prévias, certidões e outros títulos;
- i)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
- j)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;
- k)Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
- l)Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;
- m)Organizar e administrar o Arquivo de Processos da DGU;
- n)Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;
- o)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
- p)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- q)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- r)Coordenar e realizar as vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;
- s)Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;
- t)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- u)Colaborar na avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação à Divisão de Planeamento Territorial;
- v)Assegurar que seja registado em SIG as informações sobre operações urbanísticas;
- w)Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;
- x)Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- y)Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos seus processos;
- z)Análise e apreciação dos processos de licenciamento industrial; Segurança contra Incêndios - Medidas de Autoproteção; Alojamento Local; Instalações de Armazenagem de produtos de Petróleo e seus Derivados; e outros procedimentos previstos em legislação especial da competência da Câmara Municipal;
- aa)Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;
- bb)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- cc)Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- dd)Organizar, analisar e Informar as reclamações referentes aos processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam remetidos à Divisão;
- ee)Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos;
- ff)Assegurar o atendimento técnico e apoiar os munícipes no que respeita à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento e de informação;
- gg)Adotar os procedimentos necessários à emissão de certidões que sejam solicitadas ao Departamento;
- hh)Prestar todo o apoio técnico relacionado com as suas competências.